sexta-feira, julho 28, 2006

18) BRASIL / MA&PB / Continuam rindo na nossa cara!

Roseana Sarney (MA) e José Maranhão (PB) têm candidaturas contestadas por omitirem valor de bens declarados. No Nordeste, maiores fortunas vêm da agroindústria

Sylvio Costa e Renaro Cardozo

Candidata ao governo do Maranhão, a senadora Roseana Sarney (PFL), 53 anos, apresentou à Justiça eleitoral uma declaração de bens com 15 itens. A 14, atribuiu valor zero. Entre eles, participação societária no maior grupo de comunicação maranhense, dois automóveis e oito imóveis residenciais, comerciais e rurais localizados no Maranhão, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Somente um dos imóveis, a residência de Brasília, fica em um endereço (a Quadra Interna 11 do Lago Sul) no qual as casas costumam ser negociadas por preços entre R$ 800 mil e R$ 2 milhões. O patrimônio total declarado por Roseana é de R$ 143,2 mil, integralmente derivado do prêmio acumulado em um plano de previdência privada do Bradesco.

Outro senador, José Maranhão (PMDB), 72, que concorre ao governo da Paraíba, fez o contrário de Roseana. Dos 41 itens que listou na declaração, só deixou de informar o valor de um bem: 28.890 cabeças de gado. Numa estimativa conservadora, considerando as atuais cotações do animal vivo, essa boiada vale pelo menos R$ 14 milhões. Somada aos itens cujos preços foram declarados pelo candidato, seu patrimônio subiria para R$ 21,6 milhões - dez vezes mais que o valor total dos seus bens em 1998 e três vezes acima do valor que o senador declarou em 2002.

Em comum entre os dois políticos, a coincidência de tentarem voltar pela terceira vez ao governo de seus estados, serem apontados pelas pesquisas como favoritos na sucessão estadual e, no que mais interessa aqui, o fato de o registro de suas candidaturas ter sido questionado na Justiça por outros concorrentes em razão de falhas na declaração de bens. Os autores das ações judiciais contra Roseana e José Maranhão pediram a cassação do registro dos dois candidatos.

É pouco provável que isso aconteça. Se prevalecer o entendimento predominante até aqui, a Justiça determinará, no máximo, que as eventuais falhas sejam sanadas. C em F