A presença de Kombi da Presidência da República e distribuição de lanches no comício de Lula em Brasília é vedada a servidores no artigo 73 da lei eleitoral (uso de bens e serviços custeados pela administração federal). O presidente Lula, nosso servidor nº 1, está sujeito à perda de registro ou diploma, multa e processos por improbidade e abuso de poder. Configuraria até sua inelegibilidade, garante um especialista. Há precedentes no TSE. CH