sexta-feira, julho 21, 2006

12) BRASIL / CÂMBIO / FIESP

Fiesp critica mudança pretendida pelo Governo na legislação cambial

A Reforma Cambial – tão arduamente defendida pela indústria e por diversos setores empresariais ligados a Comércio Exterior –, consolidada no Projeto de Lei Suplementar (PLS) 03/06, apresentado pelo Senador Fernando Bezerra (PTB-RN), parece estar prestes a ser iniciada por intermédio de ações do Ministério da Fazenda, conforme noticiário da Imprensa. E, mais uma vez, o Governo irá valer-se, para tanto, de Medida Provisória (MP). O que deveria ser uma boa notícia, na verdade está tornando-se assustadora ameaça. A Reforma Cambial será abalada pela obsessiva fúria arrecadatória de parte do Governo que, em nome da manutenção do recolhimento de CPMF que se prevê pelo "status" atual – vinculado a regras oriundas dos anos de 1930, quando da Era Vargas – pretende, por meio de um sistema arbitrário e incompatível com nossa melhor tradição jurídica, fazer com que essa "contribuição" continue a incidir, mesmo na ausência do fato gerador: o fechamento de câmbio. Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, "É como se fosse a cobrança de pedágio sobre uma viagem não realizada". Num outro exemplo, não permitir que esse passo evolutivo nas normas cambiais ocorra por medo de perda de arrecadação, equivale –mutatis mutandis – a proibir a substituição dos antigos carburadores de automóveis pelo moderno sistema de injeção eletrônica, apenas porque a arrecadação com a produção e manutenção dos obsoletos carburadores já estava previamente dimensionada. Segundo dados amplamente divulgados, o Governo trabalha com a previsão de recolhimento de US$ 800 milhões por ano, em CPMF de operações cambiais, o que representaria "renuncia fiscal" incompatível com a meta de superávit primário. Por isso o Ministro Mantega teria determinado a elaboração de "um modelo com perda zero", o que gerou a estranha proposta de cobrança virtual (sem fato gerador), prestes a ser imposta à sociedade brasileira. Diversos inconvenientes devem ser ressaltados:

(1) Essa iniciativa fere mortalmente um dos principais objetivos da reforma cambial: reduzir custos de transação, aumentando nossa eficiência produtiva, com os benefícios que decorrem desse fato;

(2) Essa espúria cobrança "virtual", assim como a permissão para manutenção, apenas em parte, de valores sem conversão obrigatória a reais (tem sido ventilado um limite de 40%), pressupõe, equivocadamente, que a maioria das empresas tenderia a manter maior parcela das receitas de exportação, em dólares (ou outra moeda) Não convertidos em Reais, como se não tivessem compromissos em moeda nacional que exigem conversão por meio – que deve se manter obrigatório –, de operação de câmbio, já que o Real é a moeda de curso legal no País; e

(3) Certamente, a medida levará à abertura de um sem número de ações judiciais, em razão dessa cobrança virtual – sem fato gerador. O Governo estará, ainda mais, entulhando de processos nossas cortes de Justiça e aumentando a desconfiança, já grave, em relação à estabilidade de nossos marcos regulatórios. Mais uma pedra será colocada na construção da insegurança jurídica que, nos últimos anos, tem afastado investidores nacionais e internacionais do Brasil. Devemos convir que, tal forma de tributação, "virtual", é extensível a um número incomensurável de ações econômicas.

A Fiesp repudia essa anunciada e absurda "reforma", visto que, nos termos propostos, trará mais problemas e custos do que soluções e racionalidade.

São Paulo, 19 de julho, de 2006. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)