quarta-feira, junho 14, 2006

CHEGOU AGORA- VALE A PENA LER

Na capital paulista vivem hoje aproximadamente 200 mil bolivianos e estima-se – não há dados concretos – que cerca de 70 mil deles estejam em situação irregular no País. Relatos apontam que essas pessoas são recrutadas na Bolívia, através de anúncios de rádio e jornal com promessas de trabalhos com bons salários – situação bem diferente da que encontram ao chegar. A situação dessa população foi alvo de investigação de uma CPI do Trabalho Escravo na Câmara Municipal de São Paulo (processo n° 0024/2005: Comissão Parlamentar de Inquérito para Apurar a Exploração de Trabalho Análogo ao de Escravo), que investigou denúncias de violações de direitos humanos, exploração de mão de obra barata, trabalho em condições insalubres e trabalho infantil de bolivianos nas oficinas de costura. No relatório preliminar, apresentado em fevereiro, um dos pontos destacados é a violação do direito à educação desse grupo. Muitas escolas pedem documentos incompatíveis com a situação desses imigrantes – como, por exemplo, a recuperação do histórico escolar em vilarejos no interior da Bolívia – ou dificultam a emissão dos certificados de conclusão de curso. “Muitas vezes as diretorias das escolas deixam de exercer sua função primordial, qual seja, educacional e pedagógica, para investir numa função de cunho policialesco”, diz o relatório. Para além da legislação nacional e internacional que assegura o direito à educação para todos, há dois dispositivos que abordam diretamente a situação escolar dos imigrantes indocumentados em São Paulo. Um deles é a resolução estadual n° 10 de 1995, que reforça o dever das escolas estaduais de receber os pedidos de matrícula dos alunos estrangeiros. O outro é um parecer do Conselho Municipal de Educação de São Paulo (n° 17/04, aprovado em 27/05/2004), que afirma: “no sistema municipal de ensino, todas as crianças têm direito à educação, independentemente de sua situação legal. É dever do Estado matriculá-las, garantir-lhes o convívio educacional regular e, em caso de transferência, fornecer-lhes a documentação necessária e adequada à continuidade de estudos e, ao final do curso, conceder-lhes o respectivo histórico escolar e certificado de conclusão”.