quarta-feira, junho 21, 2006

7) CULTURA / Jornalismo

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3 Região aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que pleiteia a não-exigência do diploma, embasado na Constituição de 88. A decisão agora seguirá para o Supremo Tribunal Federal. A procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, responsável pelo recurso, alegou que a constituição garante o direito do livre trabalho, livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e, ainda, a liberdade de imprensa. Alegou também que o jornali smo constitui uma atividade intelectual, desprovida de especificidade que exija diploma para seu exercício. Segundo Luiza, o objetivo do Ministério Público Federal é preservar a liberdade de expressão de qualquer cidadão, sem que isto gere qualquer dano para a categoria dos jornalistas. Em 2001 a juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu uma liminar abolindo a obrigação do diploma para o exercício do jornalismo. O editor de Videversus é francamente favorável à não exigência de diploma para o exercício da atividade de jornalista.