quinta-feira, junho 08, 2006

13) ELEIÇÕES / Farra que te quero farra...

Descobriram... Lei eleitoral n° 11.300/006 não cita e nem proíbe a propaganda eleitoral em bens paticulares como no caso de residências, apartamentos, carros e assemelhados. Lei do Duda Mendonça. Pode-se usar camisetas sem n° do partido, do candidato e sigla. Seria propaganda Pessoal. Bandeiras também pode!Não pode outdoors!