Chegada a época da Copa do Mundo, uma dúvida vem aos empreendedores: as atividades devem ser interrompidas durante os jogos da seleção brasileira?
Segundo informações da IOB Thomson, especializada na publicação de assuntos jurídicos e tributários, não existe na legislação trabalhista algo que dê aos trabalhadores o direito de paralisarem suas atividades ou faltarem no trabalho por conta dos aguardados jogos do Brasil. Adm.com.br